O processo de naturalização por casamento com cidadão italiano sofreu algumas alterações recentemente através do chamado "Decreto Salvini"
A taxa para atribuição da cidadania por matrimônio subiu de 200 para 250 euros e elevou de 24 para até 48 meses para finalização do processo.
Além disso, passa a ser obrigatória a certificação do cônjuge na língua italiana, o nível exigido é o B1.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO?
De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, o cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar reconhecido de cidadania por matrimônio.
Para quem vive fora da Itália, é possível dar entrada no pedido 3 anos após a data de casamento ou 18 meses se o casal tiver filhos.
Para quem vive na Itália esse prazo reduz para 2 anos de casamento ou 1 ano se tiverem filhos.
UNIÃO HOMOSSEXUAL E A NATURALIZAÇÃO ITALIANA
A união homossexual já reconhecida e presente no Brasil há alguns anos, foi aprovada na Itália em 2016 através da chamada legge Cirinnà.
A partir dessa data, o parceiro do cidadão italiano que tenha se casado ou declarado união estável há mais de 3 anos, possui direito à cidadania italiana através da naturalização.
As regras são as mesmas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de casamento emitida em menos de 6 meses
- Antecedentes criminais no país de residência
- Documento de identidade
- Estratto per Riassunto dell'Ato di Matromonio
- Certidão de nascimento em inteiro teor do solicitante
- Comprovante de pagamento da taxa
- Certificação nível B1 do idioma
COMO VALIDAR OS DOCUMENTOS?
O Brasil e a Itália assinaram a convenção de Haia, é um decreto que torna mais fácil a validação de documentos públicos estrangeiros.
Esse procedimento é feito no cartório ou tabelionato e é obrigatório.
COMO DAR ENTRADA?
Não importa o local de residências, todos os pedidos devem ser encaminhados ao Ministerio dell'Interno que é o órgão responsável por essa análise na Itália.
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