O Ministério da Economia anunciou que o prazo para entrega de declaração de Imposto de Renda de pessoa física em 2020, foi prorrogado por 60 dias. A entrega que deveria ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
Se você saiu do Brasil e acha que não precisa se preocupar com isso, fique atento. Existem muitos cenários que você precisa avaliar.
Temos recebido algumas situações de brasileiros que saíram do Brasil, não entregaram a declaração definitiva de saída e não declararam mais IR, depois de um tempo surge algum problema para resolver, nesses casos, não tem como consertar o passado e fugir das consequências.
Quem opta por manter a residência fiscal no Brasil é preciso ficar muito atento sobre o que declarar em cada país, de acordo com as regras.
A ideia aqui não é explicar em detalhes pois a legislação tributária brasileira é um tema que gera muita dor de cabeça até pra quem trabalha com isso, mas passar algumas dicas sobre o processo e na dúvida, sugerimos contratar um profissional para avaliar seu caso.
É um tema que deve ser tratado com atenção pois ocultação de patrimônio, infrações e esquecimentos, podem ser considerados crimes na nossa legislação e as multas podem ser um problemão no futuro.
Independente de ser brasileiro ou não, uma vez residente fiscal no Brasil, você tem obrigações fiscais, a entrega da declaração é uma delas. Para os brasileiros que deixam o Brasil, existe ainda a Declaração definitiva de saída.
Se você já está residindo em outro país e entregou a Declaração definitiva de saída no Brasil, deverá analisar as obrigações fiscais no novo país de residência. Caso você opte por fazer a declaração nos dois países - caso de quem tem renda ainda vinda do Brasil - é importante lembrar de acionar o acordo de isenção de bi-tributação.
Por exemplo, se você tem empresa no Brasil, não poderá entregar a Declaração de saída definitiva e terá que manter a residência fiscal também no Brasil. Alguns países decidem tributar seus residentes sobre todas as rendas que tiverem, em qualquer país do mundo e por isso é importante conhecer as condições.
Também é importante ficar atento à declaração dos envios de dinheiro do Brasil para o exterior. Quando você realiza uma transferência internacional, é muito importante enquadrar corretamente a finalidade da operação.
A regra geral de tributação prevê que em pagamentos feitos a terceiros por uma prestação de serviços no exterior, a fonte pagadora terá retido 25% da alíquota sobre a remessa com IRPF. Porém, existem casos específicos em que as remessas são isentas.
REMESSAS INTERNACIONAIS - FINALIDADES
Há vários motivos para fazer uma remessa internacional, veja abaixo os mais comuns:
1. Disponibilidade no exterior: Quando você transfere dinheiro entre contas com a mesma titularidade;
2. Pagamentos de cursos: Destinada a estudos, deve ser comprovada;
3. Pequenas importações: Compras ou encomendas feitas no exterior no limite de 3 mil dólares americanos;
4. Despesas médicas
5. Pagamento de serviços turísticos;
6. Investimentos ou Compra de imóvel;
7. Pagamento de aluguel;
8. Transferência de patrimônio;
9. Manutenção de dependente;
10. Doações.
ISENÇÕES
Quando a remessa for feita para fins educacionais, culturais ou tratamentos médicos, não haverá retenção de IR. Significa que a remessa será tributada em apenas 0,38% que é o IOF, que também pode variar de acordo com o tipo de remessa.
Manutenção de dependente, ou transferência de patrimônio já declarado no Brasil também será isenta. Nesse caso, é importante ver a regra no país de chegada dos valores.
No caso dos investimentos, é importante conhecer bem as regras de taxação no momento da retirada do investimento, no país que ele for investido e no país da sua residência.
Guarde sempre os recibos gerados na remessa, ele será importante para te auxiliar na declaração.
Esse texto é meramente informativo, para qualquer orientação é importante que um profissional analise seu caso.
Tem alguma dúvida ou precisa de assessoria nesse tema? Entre em contato conosco.
