Quanto mais nos aproximamos do período de Declaração de Imposto de Renda no Brasil e em Portugal, mais dúvidas relacionadas ao tema recebemos.
Temos acompanhado diversos casos de prejuízos (alguns irreversíveis) devido à má orientação ou a falta dela sobre o assunto.

Mudar de país requer planejamento, existem leis, tributos, documentos e uma série de regras que você precisará se adaptar, por isso, não recomendamos que o tema seja tratado sem a orientação do profissional correto para cada caso.
Por mais que as pessoas tenham boas intenções, elas podem estar contando a experiência delas, sem nem saber que estão fazendo algo errado.
Vamos tentar aqui, dar uma orientação para esclarecer o tema e ajudar quem tem um cenário padrão de estrutura fiscal.
O que é o Regime Fiscal do Residente não habitual?
Esse regime não é obrigatório, mas pode ser uma grande vantagem em alguns casos.
Residente não habitual é o cidadão português ou de qualquer outra nacionalidade, que está declarando residência fiscal em Portugal pela primeira vez ou, que não tenha sido residente fiscal no país nos últimos 5 anos.
Qual o benefício de ser residente não habitual?
Existem basicamente dois benefícios fiscais para quem opta por esse regime:
1. Não sofrer bitributação em Portugal sobre seus rendimentos, se essa renda já foi tributada no país de origem;
2. Faixa única de 20% no IRS - Imposto de Renda da Pessoa Singular ( que é o IRPF no Brasil), para o rendimento recebido em Portugal.
Os dois benefícios são válidos por 10 anos, depois desse período, você se enquadrará às mesmas regras dos demais cidadãos.
O trabalhador português paga em média 30% de IRS, nesse caso a economia pode ser grande.
Regime de bitributação - acordo Brasil e Portugal
Sobre o regime de bitributação, vale lembrar que ele não é automático, ele deve ser solicitado e também, não significa que ele isenta de imposto, a diferença entre os países deve ser paga. É preciso analisar cada caso.
Temos diversos casos de clientes que não fizeram nenhum procedimento, apenas achando que o benefício era automático e hoje, estão negociando esses tributos, não é algo simples.
Quais os requisitos legais para ser qualificado como RNH?
Não são todas as pessoas que podem aderir a esse regime, há alguns requisitos a serem cumpridos veja os principais abaixo:
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos cinco anos;
- Ter permanecido mais de 183 dias no território Português. Caso tenha permanecido menos tempo, comprovar vínculo de moradia (aluguel ou escritura de imóvel que reside);
- Cadastrar - se como residente não habitual junto às finanças até 31/03 do ano seguinte ao da sua entrada como residente em Portugal.
E quais os tipos de renda que o benefício aceita?
O benefício pode ser aplicável para pensões, atividades de elevado valor acrescentado, atividades de propriedade intelectual ou industrial, comercial ou cientifico, bem como rendimentos de capitais, prediais e ganhos de capital.
Taxa de 20% IRS para rendimentos auferidos em Portugal: trabalho dependente ou independente auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;
Taxa de IRS integral: trabalho dependente ou independente não considerados de elevado valor acrescentado e outros rendimentos das restantes categorias não citadas acima.
Caso você obtenha a isenção ou redução do imposto, será aplicado apenas para atividades destas categorias. Outros rendimentos serão tributados seguindo a regra normal que pode chegar a taxas superiores a 40%
Regime de Residente Fiscal não habitual em Portugal 2020 - O que mudou?
Esse regime tributário foi introduzido em 2009 onde a necessidade de promover incentivos para aumentar a população de Portugal era grande.
Desde então, a situação econômica de Portugal mudou bastante e o número de novos residentes tem aumentado a cada ano, por isso em 2020 alguns profissionais já foram excluídos da tabela de benefícios.
Além disso, agora será necessário comprovar o grau de instrução e/ou comprovar a atuação na área com no mínimo 5 anos de experiência.
Como e quando solicitar a inscrição como residente não habitual?
O pedido deve ser feito nas Finanças até o dia 31 de Março de cada ano, e só poderá ser efetivado após você se registrar como residente em Portugal.
IMPORTANTE:
Esse artigo é meramente informativo, não deve ser considerado como suficiente para estruturar seu planejamento fiscal pois como falamos no inicio, são muitas variáveis e os casos devem ser analisados de acordo com o cenário do cliente.
Caso tenha interesse em contratar assessoria para esse tema, entre em contato conosco e teremos prazer em elaborar a melhor estratégia para seu planejamento fiscal no Brasil e em Portugal.